O colete à prova de balas é um equipamento imprescindível para agentes de segurança, tanto da área pública quanto da privada, pois em virtude de sua atividade profissional estão expostos a disparos de armas de fogo, facadas ou golpes. Nos EUA, nos últimos anos, cerca de 2500 pessoas (policiais e civis) foram salvas graças ao uso desse equipamento de segurança. No Brasil, os coletes à prova de balas são controlados pelo Exército, responsável pela emissão de autorização para uso. O registro do fabricante só é concedido após exaustivos testes balísticos, seguindo a Norma NIJ 0101.3. É de se lembrar que há milhares de anos o homem já usava armaduras. Quando iam caçar, as tribos antigas prendiam peles de animais e material vegetal ao redor de seus corpos. Os guerreiros da Roma antiga e Europa medieval cobriam seus dorsos com placas de metal antes de entrar na batalha. Há vários tipos de coletes à prova de balas, dependendo do nível de proteção que foi estabelecido pela Nacional Institute of Justice dos Estados Unidos (NIJ), e que é adotado internacionalmente. O colete classificado como nível 2 protege até contra calibres 9mm ou Magnum 357. Já o nível 3A garante proteção contra o poderoso revolver Magnun 44 e a submetralhadora israelense Uzi. Encontramos, ainda, coletes que protegem até mesmo contra fuzis do tipo AR15 e M16. De acordo com a legislação brasileira, "os coletes à prova de balas de uso permitido podem ser vendidos no comércio especializado em armas e munições. Qualquer pessoa pode adquirir, desde que portadora de autorização prévia da Secretaria de Segurança Pública". Em São Paulo, a Divisão de Produtos Controlados (DPC) da Polícia Civil, através da Portaria 03/2001, estabeleceu que os proprietários de coletes à prova de balas deverão providenciar registro mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Requerimento padronizado b) Cédula de Identidade c) Atestado de antecedentes criminais d) Cadastro de Inscrição de Pessoa Física, CPF/MF e) Comprovante de residência atualizado f) Prova de ocupação lícita remunerada e habitual g) Declaração de responsabilidade com firma reconhecida h) Nota fiscal da loja onde foi adquirido o coletes à prova de balas ou documento que a substitua, a critério da Autoridade Policial. 
|