Renovação de CNH para quem está no exterior exige retorno ao Brasil |
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A renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de motoristas do Brasil que estão morando no exterior não pode ser feita sem o retorno ao país.
Para renovar a Carteira de Habilitação após o vencimento do documento, o condutor deve refazer, obrigatoriamente, os exames médico e psicotécnico em uma das clínicas credenciadas pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito). Os motoristas que tiraram a primeira habilitação antes de 1999 têm ainda um motivo a mais para voltar ao país para a renovação. Além dos exames já citados, é preciso também fazer os cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva. A renovação é obrigatória de cinco em cinco anos para motoristas com idade inferior a 65 anos e a cada três anos para aqueles que têm mais de 65. Mas atenção: caso o condutor saiba que estará fora do país durante o período de vencimento da CNH, ele poderá fazer o pedido de renovação antes do prazo. Para isso, é preciso apresentar no DETRAN-SP o passaporte, a passagem comprada e uma justificativa por escrito explicando a situação. TIRANDO A CNH PERMANENTE Ao contrário da renovação, os motoristas que possuem Carteira Permissionária, ou seja, Provisória, não precisam voltar ao Brasil para obter o documento permanente. A Permissionária é a primeira carteira obtida pelo motorista novato. O interessado na CNH definitiva deve fazer uma procuração, autorizando um terceiro a entrar com o pedido para retirar a carteira. Essa autorização deve ser reconhecida pelo consulado brasileiro do país onde o permissionário estiver. Após isso, o DETRAN-SP prepara planilha com os dados do condutor para ser enviada ao Exterior e ser assinada pelo dono da CNH. Assinada a planilha e encaminhada de volta ao Brasil, à carteira pode ser retirada no DETRAN-SP. O processo é o mesmo para a emissão de 2ª via da habilitação, mas a carteira não é emitida se o motorista apresentar excesso de pontuação. Nesse caso, é preciso fazer um curso de reciclagem e cumprir a suspensão estabelecida pela autoridade de trânsito do Detran ou Ciretran para iniciar o processo de emissão. Os documentos necessários para o preenchimento da planilha pelo Detran-SP são CPF, RG, comprovante de residência (endereço no Brasil) e foto 3x4. A taxa cobrada é de R$ 22,98. Outra forma de obter a CNH definitiva é por meio do portal e-Detran (http://portal.detran.sp.gov.br). Feito o pedido, a carteira é enviada para o endereço que consta no prontuário do condutor aqui no Brasil. Mas, segundo o delegado responsável pela Divisão de Habilitação do Detran-SP, Luiz Carlos Uzelin, “antes de fazer o requerimento de emissão de Carteira Provisória ou de segunda via, o condutor deve se informar sobre quais são as leis do país onde ele está residindo, para saber da aceitação da nova carteira”. PRAZOS Para o condutor habilitado com a Carteira Permissionária, a validade acaba no primeiro dia útil a partir do vencimento da data impressa no documento. Já para quem tem a carteira permanente o prazo é de 30 dias para que a renovação seja feita. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA Lembramos que o motorista que for flagrado dirigindo no Brasil com a CNH vencida estará enquadrado no artigo 162/V do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Neste caso a infração é gravíssima, resulta em sete pontos na carteira, multa de R$ 191,54, recolhimento da carteira e retenção do veículo até apresentação de pessoa habilitada a conduzir o carro. Caio Ferretti Assessoria de Comunicação do DETRAN-SP |
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