Síndico amador acaba tendo que pagar indenização do próprio bolso |
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Por acaso o leitor já conheceu síndico que se acha dono do prédio? Geralmente, são desempregados ou aposentados. Estão sempre presentes nas áreas comuns, principalmente na região da entrada e saída de pessoas. Não se pode reclamar da dedicação, querem o melhor para o local onde moram e administram, mas devido a falta de conhecimentos técnico-jurídicos e pouca experiência na função, acabam trocando os pés pelas mãos e algumas vezes se tornam réus na justiça cível e até criminal. Trago neste artigo caso verídico que aconteceu em condomínio na cidade de São Paulo. Um homem brasileiro, vestindo trajes africanos, acionou o interfone da portaria de pedestres desejando visitar moradora que o esperava. A síndica, que estava nas proximidades, determinou ao porteiro que, mesmo com a autorização da respectiva condômina via interfone, solicitasse RG do visitante para realização de cadastro. O visitante apresentou o documento e após anotações de praxe foi liberada sua entrada no edifício. Ao comentar o ocorrido com a amiga, tomou ciência que os moradores em assembleia haviam decidido que somente entregadores e prestadores de serviços deveriam passar por cadastro na portaria. O presente fato trouxe desconforto emocional ao visitante, que se sentiu ofendido com a atitude ordenada pela síndica e assim resolveu constituir advogado e acionar a administradora em razão de danos morais sofridos. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, no processo 1050289-18.2017.8.26.0100, condenou a síndica pelo tratamento discriminatório e violação ao direito da personalidade, à pena de R$ 3 mil a ser paga ao autor. Para o desembargador Francisco Loureiro, relator do processo, "a raça e as vestimentas do autor foram elementos determinantes para que dele se exigisse — ao contrário do que ocorre com dezenas de outros visitantes — a exibição de documentos pessoais".
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