Quer aprender a converter multa de trânsito em advertência e não perder pontos na CNH? |
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Todo motorista já passou pela péssima situação de receber em casa correspondência do Detram informando-o ter cometido infração de trânsito. De imediato, vem o receio de ter a CNH suspensa. Não adianta reclamar dizendo que foi vítima da chamada “indústria da multa”, pois, na maioria das vezes, o motorista realmente infringiu regra de trânsito. Mas a notícia que trago aos leitores é muito boa. Pouca gente sabe, mas é possível converter multa de trânsito numa simples advertência por escrito e assim não perder pontos valiosos na carteira de habilitação, além de não precisar pagar nenhum valor. A intenção do legislador é educar antes de punir! O artigo 267 do Código Nacional de Trânsito trata dessa possibilidade, mas por incrível que pareça, poucos motoristas sabem. Vamos direto ao assunto. Para fazer jus a esse direito, é preciso se enquadrar em algumas condições: -A conversão só é válida para multa leve (3 pontos) ou média (4 pontos) -O infrator não pode ter cometido outra irregularidade do mesmo tipo no período de 12 meses anteriores Fique atento às orientações para elaborar o recurso: -O prazo para entrar com o recurso é de 15 dias do recebimento da notificação -O infrator deverá, ainda, emitir certidão no site do Detran de seu Estado -Juntamente com o recurso, o motorista deve enviar ao órgão emissor cópia da notificação da multa de trânsito, da CNH, do documento do veículo (CRLV), do comprovante de endereço e assinar o requerimento Mas faço um alerta ao motorista infrator. A decisão de converter a multa de trânsito em simples advertência caberá à autoridade que irá julgar o recurso. Veja o que diz o Código Nacional de Trânsito em seu artigo 267:
“Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”. É importante caprichar no pedido. Mostre que o recebimento da notificação da multa o fez refletir sobre o erro; que não irá mais repetir essa infração e se comprometa a ficar mais atento às regras de trânsito. Levantamos casos onde ocorreu a denegação, ou seja, a autoridade julgadora constatou que o infrator tinha em seu prontuário multas constantes e por isso não fazia jus ao benefício.
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