Quais providências tomar logo após se envolver em acidente de trânsito, para garantir meus direitos? |
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Se existe uma coisa que ninguém deseja, pois traz muitos aborrecimentos, é bater o veículo. Infelizmente, acontece e é muito desagradável, além de perigoso. Minha experiência na esfera policial aponta que poucas pessoas sabem quais providências devem ser tomadas logo em seguida à surpresa do acidente de trânsito. Fui informado de um caso que merece atenção e análise apurada. Um senhor de 70 anos de idade se envolveu em um acidente com uma motocicleta. O motoqueiro alegava não ter culpa no embate, mas as evidências mostravam o contrário. Menos mal, ninguém saiu ferido. O piloto da moto, dizendo-se contrariado, mas devido a pressa, propôs que cada um arcasse com seus prejuízos e assim as partes deixaram o local do acidente. Passados 45 dias, o motorista do automóvel recebeu notificação de uma delegacia onde estava sendo apurado crime de fuga de local de acidente e delito de lesão corporal, pois o motoqueiro alegou, ao registrar Boletim de Ocorrência, haver sofrido forte impacto ao cair da moto e que estava com dores na coluna cervical o que o impedia de trabalhar como office-boy. Em seguida, o motorista do carro recebeu outro comunicado, agora do juizado especial cível, pois a parte contrária desejava ser ressarcida de seus prejuízos e para tanto pleiteava danos morais e materiais. Em razão do exposto, entendo necessárias algumas providências após se envolver em acidente de trânsito: 1) Com o celular, tire fotos e faça filmagem dos danos provocados nos veículos envolvidos. Procure fotografar as placas de sinalização e possíveis freadas no solo. 2) Havendo testemunhas favoráveis que presenciaram os fatos, procure pegar nome e telefone. 3) Anote nome e telefone do outro condutor e se possível tire fotos dos documentos, se ele permitir 4) Se porventura a outra parte não desejar registrar ocorrência policial, como medida cautelar, faça você o registro. Para tanto, ligue para o fone 190 e se informe sobre o local mais próximo para elaborar a ocorrência. Com essas medidas preventivas, seus direitos ficam garantidos e se estabelece proteção contra uma eventual armadilha.
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