Adulterar placa de veículo é crime ou gera apenas multa de trânsito? |
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Alguns motoristas, impulsionados pelo famigerado “jeitinho brasileiro”, adulteram as placas de seus veículos para não serem flagrados pelos radares. Com isso, burlam as leis de trânsito vestindo a carapuça da impunidade. A coisa muda de figura quando o condutor, que “gosta de levar vantagem”, é parado em blitz da polícia. O policial irá consultar a placa do auto, e é claro que rapidamente descobrirá a malandragem. O leitor deve estar curioso para saber se o infrator receberá apenas multa de trânsito ou responderá também por prática criminosa. O art. 311 trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor e diz o seguinte: “Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa”. As placas de carros e motos são identificadores externos de veículo automotor, portanto, configura crime, e não mera infração administrativa, adulterar identificador externo, independente da finalidade da conduta. Segundo o desembargador Sousa Nery, do Tribunal de Justiça/SP, “a placa, uma vez lacrada, incorpora-se ao veículo como elemento identificador externo, e com ele seguirá indefinidamente, até a baixa do registro. Quem quer que, mantida a placa, nela promover remarcação ou adulteração, será réu de crime definido no art. 311 do Código Penal”. Se o condutor comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. A conduta de substituir placa de veículo enquadra-se no tipo penal acima citado, pois pode configurar mudança, alteração por meio de qualquer modificação, remarcação com alteração ou colocação de nova marca. É importante salientar, que violar o lacre da placa traseira configura-se, também, infração administrativa de porte médio, por isso sujeita a multa de trânsito.
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